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RADAR – Habilitação no SISCOMEX

Aumente o limite de importação no RADAR Siscomex, de forma fácil, rápida e 100% segura! 

A ASMJR INTERNATIONAL SUPPORT é especialista em processos de revisão de estimativa de RADAR, para empresas que desejam elevar seu faturamento, aumentando o seu limite de importação.

A habilitação no RADAR Siscomex é essencial para acessar o Sistema Integrado de Comércio Exterior (Siscomex) e realizar as operações de comércio exterior de forma legal e regulamentada.

  • Profissionais com + de 25 anos de experiência em assessoria aduaneira e tributária
  • + de 250 empresas atendidas
  • 100% dos radares aprovados

Perguntas Frequentes

Qualquer pessoa jurídica que deseja realizar operações de importação ou exportação deve estar habilitado no  RADAR Siscomex, isso inclui:

  • Empresas: Todas as empresas que pretendem importar ou exportar mercadorias.
  • Microempreendedores Individuais (MEI): Também precisam de habilitação para operar no comércio exterior.

Os documentos exigidos são diversos e devem obrigatoriamente estar em conformidade total com as regulamentações. Portanto, o solicitante deve prestar atenção à lista de documentos conforme estabelecido pela Instrução Normativa RFB 1984 de 2020 e pela Portaria Coana 72 de 2020.

Contamos com suporte jurídico e contábil especializado para realizar uma auditoria detalhada de todos os documentos necessários.

O tempo para obter o deferimento do processo e o aumento do limite do RADAR de importação leva em torno de 10 (dez) dias úteis após junta de documentos.

Os limites do RADAR de importação (Siscomex) são definidos pela Receita Federal do Brasil e, determinam o valor máximo das operações de comércio exterior, que uma empresa pode realizar em um determinado período. Existem três modalidades principais de habilitação no RADAR, cada uma com seus respectivos limites:

1. RADAR Limitado a 50 mil dólares por semestre

Perfil: Destinado a microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) que realizam operações de menor valor.

2. RADAR Limitado a 150 mil dólares por semestre

Perfil: Empresas que realizam operações de valor intermediário, é a modalidade intermediária.

3. RADAR Ilimitado

Perfil: Empresas que realizam operações de maior valor e volume. Para obter a majoração do radar de importação, assim como para obter o RADAR na modalidade intermediária, deve-se comprovar a capacidade financeira e operacional adequada, juntamente com a comprovação da constituição regular da empresa.

A escolha da modalidade de RADAR adequada depende do perfil e das necessidades da empresa, em relação às suas operações de comércio exterior.

É importante avaliar cuidadosamente os limites e requisitos de cada modalidade para garantir que a empresa esteja habilitada de forma adequada e segura.

A empresa não é obrigada a usar todo o seu limite de RADAR dentro do período de 6 meses.

O limite estabelecido pelo RADAR Siscomex é o valor máximo permitido, para suas operações de importação ou exportação durante esse período, mas não há nenhuma exigência de que você deva atingir ou utilizar todo esse valor.

O RADAR é uma ferramenta para gerenciar suas operações de comércio exterior de forma segura e eficiente.

Utilize-o conforme suas necessidades e capacidades, sem a obrigação de atingir o valor máximo permitido.

Sim, o RADAR Siscomex pode expirar se não for utilizado por 12 meses consecutivos.

A habilitação pode ser suspensa por inatividade, mas pode ser reativada mediante a apresentação de nova documentação.

Em casos de irregularidades, a habilitação pode ser cancelada.

Para manter a habilitação ativa, é necessário realizar operações regulares de comércio exterior e manter os dados cadastrais atualizados junto à Receita Federal.

Sim, Importar mercadorias para que um terceiro as adquira é viável, desde que sejam seguidos os procedimentos legais e regulamentares.

A formalização de contratos, o registro correto na DI e a habilitação no RADAR Siscomex são passos essenciais para garantir a legalidade da operação.

A habilitação no RADAR Siscomex não tem um prazo de validade específico, mas pode ser suspensa por inatividade se não for utilizada por 12 meses consecutivos.

 Portanto, não é necessário renovar o RADAR periodicamente, mas é essencial manter a habilitação ativa realizando operações regulares de comércio exterior.

Para evitar problemas, mantenha os dados cadastrais da empresa atualizados junto à Receita Federal.

Caso a habilitação seja suspensa, é possível reativá-la mediante a apresentação de nova documentação e comprovação de regularidade fiscal e financeira.

Absolutamente e isso pode ocorrer :

  1. Inatividade da radar por 12 meses consecutivos
  2. Irregularidades nas operações de comercio exterior.

O RADAR ilimitado permite operações de maior volume e valor, e se a Empresa comprovar capacidade financeira seguindo as regulamentações pagamento de impostos e mantendo controles internos eficazes,  na medida que seu faturamento aumenta obviamente seu volume de importação vai acompanhar.

Portanto, é necessário cumprir todas as exigências legais, fiscais e regulatórias.

Não é necessário um CNAE específico para fazer a majoração do RADAR, mas a atividade econômica da empresa deve ser compatível com operações de comércio exterior.

Sim, o RADAR se estende à filial da empresa.

Quando a matriz de uma empresa obtém a habilitação no RADAR Siscomex, essa habilitação é válida para todas as suas filiais.

Isso significa que tanto a matriz quanto as filiais podem realizar operações de importação e exportação utilizando a mesma habilitação.

A Receita Federal avaliará se o CNAE está alinhado com as atividades de importação e exportação pretendidas.

Sim, é obrigatório ter o deferimento do limite do RADAR Siscomex para liberar cargas. Esse deferimento é necessário para que a Receita Federal autorize a

empresa a realizar operações de importação e exportação, garantindo que ela possui a capacidade financeira adequada. Sem essa aprovação, a empresa não pode liberar suas cargas.